quinta-feira, outubro 11, 2007

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques a pessoa tem direito a protecção da lei.
in Declaração Universal dos Direitos do Homem, art. 12.º

5 Comments:

Jp said...

Porquê?

João Gaspar said...

era o que faltava que eu agora tivesse que me explicar no meu próprio blogue. chiça.

Jp said...

Mas tás na andropausa ou quê?
chiça.

João Gaspar said...

que eu saiba, não.

eyeshut said...

lol outra vez. depois de ler os comentários e respostas...!!!!