sexta-feira, julho 20, 2007

poesia*

É inimputável quem,
em razão de anomalia psíquica,
for incapaz,
no momento da prática do facto,
de avaliar a ilicitude deste
ou de se determinar
de acordo com essa avaliação.

in Código Penal Português, Art. 20.º, nº1. Quarteto Editora.


*ou: usando o blogue como cábula.

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